Portaria 671
A portaria 671/21 extingue a necessidade de se realizar acordo ou convenção coletiva para autorizar a marcação de ponto por sistemas alternativos, o que era previsto na portaria 373. Agora, caso as empresas optem pelo modelo REP-P, essa autorização não é mais necessária.
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) foi lançada no ano passado e trouxe importantes regulamentações para as relações de trabalho e emprego.
Ela se refere, dentre outras coisas, às anotações nas carteiras de trabalho (CTPS), detalha o auxílio-creche e traz previsões que impactam o controle de ponto eletrônico.
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Indicado para registro de até 50 funcionários por turno, dispensado das exigências da portaria 1510, por ser cartográfico.
Capacidade aproximada de impressão da fita: 300 cartões
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